Comentários

(29)
Ulisses Pinho Medeiros, Bacharel em Direito
Ulisses Pinho Medeiros
Comentário · há 5 anos
Inicialmente devemos lembrar que a discussão de prisão em segunda instância só prevalece para os ricos. Os padres não têm condições de pagar pelos vários recursos existentes, nem aos seus advogados nas instâncias superiores. Então na questão social abriria-se cada vez mais o abismo entre ricos e pobres.
Sabemos que paira no Direito Penal o princípio da estrita legalidade da lei, o que o texto induz a interpretar.
Entretanto, ao meu sentir, esse princípio se contrapõe a um outro princípio: o da segurança pública, pois a Decisão do Ministro afeta mi muitos de outros presos, o que pode pôr em risco milhares de famílias. Não que todos os presos devam necessariamente estar sob custódia do Estado. Não é isso. Mas não se veria caso a caso. Isso sem contar com outro princípio a que se contrapõe: o da segurança jurídica, bem lembrado pelo escritor.
A lei dispõe que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". É o que está escrito. Não está escrito que ninguém será preso até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Nem poderia estar, óbvio, porque senão, não poderiam haver as cautelares, como prisão preventiva e temporária. Então a não-culpabilidade não é sinônimo de não-prisão.
Não apenas o princípio da estrita legalidade deve ser observado, como também outros, como o da segurança jurídica, o da segurança pública, o do interesse coletivo sobre o individual.
Quando se pensa nesse tipo de debate, ao que parece, pensa-se apenas em uma única pessoa, ao invés de se pensar no coletivo.
Vamos lembrar que toda legislação infraconstitucional constitucional deve ser vista em observação a
Constituição. E se há dois princípios lá que se contrapõem (o que a m meu ver, a segurança pública deve prevalecer), deve-se observar a coletividade. Não essa questão partidária. Pois os partidos, seus eleitos, seja parlamentar ou gestor, quando erram em suas decisões, toda a coletividade paga por isso. E quando acertam, não fazem mais do que sua obrigação.
4
0
Ulisses Pinho Medeiros, Bacharel em Direito
Ulisses Pinho Medeiros
Comentário · há 6 anos
Ao meu sentir, um grande problema que pode desestimular o início das contribuições previdenciárias é cálculo da média das contribuições a serem feitas quando preencherem-se os requisitos da aposentadoria. Senão vejamos. Se aprovado o novo texto, uma pessoa que contribua por 40 anos terá cem.por cento da média das contribuições efetuadas para o cálculo da aposentadoria. Então esses cem por cento é sobre a média das contribuições. A maioria das pessoas não inicia sua vida profissional com um bom salário. As pessoas nomalmente vão progredindo, estudando, melhorando seu salário é consequentemente suas contribuições previdenciárias. Então em 40 anos, sua média vai pra baixo. Da mesma forma, imagine-se aqueles país que querem pagar uma previdência (isso pode ser feito a partir dos 16 anos) para seus filhos, e começam com a contribuição de um salário mínimo. Quer dizer que seus pais, sem intenção, acabam colocando a média para baixo. Na prática acabará sendo um desestímulo a começar as contribuições muito cedo, o que vai de encontro aos dizeres do governo sobre a necessidade de se manter o sistema, pois se precisa-se de mais ingressos de recursos, o coerente seria estimular o início das contribuições, não o contrário. Muitas pessoas podem chegar a conclusão de que vale mais a pena investir na iniciativa privada (previdência privada...). Isso acaba sendo interessante às instituições financeiras. Então o problema maior pode ser essa média no cálculo das contribuições. Vários podem ser os exemplos, como também aquela pessoa trabalha vários anos e um dia após anos de estudos faz concurso público e já tinha sua média colocada para baixo. 60/70 por cento, obviamente não é sobre o último salário, mas sobre a média. Só é bom para as instituições financeiras, repito.
1
0
Ulisses Pinho Medeiros, Bacharel em Direito
Ulisses Pinho Medeiros
Comentário · há 7 anos
2
0
Ulisses Pinho Medeiros, Bacharel em Direito
Ulisses Pinho Medeiros
Comentário · há 7 anos
1
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros perfis como Ulisses

Carregando