Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos e Peças
Legislação
Tópicos
Perfis
Consulta Processual
Campo de busca do Jusbrasil
Buscar no Jusbrasil
Publicar
Notícia
Artigo
Modelo/Peça
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Modelos e Peças
Legislação
Diretório de Advogados
Ver histórico de edições
Bacharel em Direito
Ulisses Pinho Medeiros
Itaboraí (RJ)
0
seguidor
11
seguindo
Seguir
Entrar em contato
Comentários
(
29
)
Ulisses Pinho Medeiros
Comentário ·
há 2 anos
Restrição ao exercício da advocacia por servidores do Poder Judiciário é objeto de nova ADI
Supremo Tribunal Federal
·
há 3 anos
De fato não tem sentido tal proibição na lei em não permitir aos servidores do judiciário ao executivo da advocacia sendo que esses servidores não têm poder de decisão.
Ademais todos seriam também submetidos, como qualquer outro candidato, aos exames na OAB, os quais apenas aqueles que estudassem para o certame seriam aprovados.
COMENTAR
Salvar
Reportar
Ulisses Pinho Medeiros
Comentário ·
há 2 anos
A liminar sobre antecipação da execução de pena, o STF e o ativismo judicial
Canal Ciências Criminais
·
há 2 anos
Inicialmente devemos lembrar que a discussão de prisão em segunda instância só prevalece para os ricos. Os padres não têm condições de pagar pelos vários recursos existentes, nem aos seus advogados nas instâncias superiores. Então na questão social abriria-se cada vez mais o abismo entre ricos e pobres.
Sabemos que paira no Direito Penal o princípio da estrita legalidade da lei, o que o texto induz a interpretar.
Entretanto, ao meu sentir, esse princípio se contrapõe a um outro princípio: o da segurança pública, pois a Decisão do Ministro afeta mi muitos de outros presos, o que pode pôr em risco milhares de famílias. Não que todos os presos devam necessariamente estar sob custódia do Estado. Não é isso. Mas não se veria caso a caso. Isso sem contar com outro princípio a que se contrapõe: o da segurança jurídica, bem lembrado pelo escritor.
A lei dispõe que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". É o que está escrito. Não está escrito que ninguém será preso até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Nem poderia estar, óbvio, porque senão, não poderiam haver as cautelares, como prisão preventiva e temporária. Então a não-culpabilidade não é sinônimo de não-prisão.
Não apenas o princípio da estrita legalidade deve ser observado, como também outros, como o da segurança jurídica, o da segurança pública, o do interesse coletivo sobre o individual.
Quando se pensa nesse tipo de debate, ao que parece, pensa-se apenas em uma única pessoa, ao invés de se pensar no coletivo.
Vamos lembrar que toda legislação infraconstitucional constitucional deve ser vista em observação a
Constituição
. E se há dois princípios lá que se contrapõem (o que a m meu ver, a segurança pública deve prevalecer), deve-se observar a coletividade. Não essa questão partidária. Pois os partidos, seus eleitos, seja parlamentar ou gestor, quando erram em suas decisões, toda a coletividade paga por isso. E quando acertam, não fazem mais do que sua obrigação.
COMENTAR
Salvar
Reportar
Ulisses Pinho Medeiros
Comentário ·
há 2 anos
OAB se pronuncia após Bolsonaro criticar Exame da Ordem
Escola Brasileira de Direito
·
há 2 anos
Acho o exame da Ordem importante, pois o profissional de direito deve ter um mínimo de competência. Não que isso não haja em todas as faculdades. Muitas delas são ícones. Entretanto sabemos de deficiências diversas. E o advogado irá mexer com o patrimônio das pessoas, e, em alguns casos com a liberdade delas
COMENTAR
Salvar
Reportar
Ver mais
Recomendações
(
15
)
Gabriel Soares
Artigo ·
há 8 meses
Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor – quando a perda de tempo ultrapassa o mero aborrecimento
Gabriel Soares [1] Nesta sexta-feira (03.07.2020), a rádio CBN, em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor, divulgou levantamento que aponta acentuado aumento de reclamações de consumidores...
69
COMENTAR
28
Salvar
Reportar
Paulo Silveira
Artigo ·
há 9 meses
Audiência Virtual quando a parte ou testemunha não possui acesso à tecnologia.
Em tempos de pandemia as alternativas virtuais para atos processuais como audiência com oitiva de parte ou testemunha, sustentação oral e outros atos, que já encontravam previsão no Código de...
34
COMENTAR
8
Salvar
Reportar
Diário de Justiça do Rio de Janeiro
Diário ·
há 5 anos
Andamento do Processo n. 0030119-45.2015.8.19.0023 - 25/01/2016 do TJRJ
Proc. 0030119-45.2015.8.19.0023 - ULISSES PINHO MEDEIROS X NELSON SERRA CARVALHO E OUTRO (Adv(s). Dr(a). JULIO CESAR PROENCA PINHEIRO (OAB/RJ-064838) Certifico e dou fé que tendo em vista o disposto...
Salvar
Reportar
Ver mais
Perfis que segue
(
11
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
5
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Ulisses
Carregando
Ulisses Pinho Medeiros
Entrar em contato